A Medida Provisória 1067/2021 vai finalmente ser encaminhada à sanção presidencial. Aprovada no Senado com a adição de duas emendas, a matéria estava aguardando para ser apreciada novamente na Câmara e tinha prazo de vigência o dia de hoje (10). A medida obriga planos de saúde a incorporarem em sua assistência novos tratamentos caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumpra com o prazo para decidir sobre isso.
A primeira emenda aprovada aumenta o prazo para a conclusão da análise de processo e entrega do parecer por parte da ANS para a inclusão dos tratamentos na lista de fornecimento obrigatório pelos planos. O texto original, que foi alterado pelos senadores, propunha 120 dias prorrogáveis por mais 60. Com a aprovação da emenda, sobe para 180 dias, prorrogáveis em mais 90. Já na segunda emenda, apenas o trecho que determina sobre os tratamentos contra o câncer terem prazo mais curto, de 120 dias contando da data em que teve o pedido protocolado, sendo prorrogável por mais 60 dias corridos, é que foi aprovado.