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TRT5 regulamenta retomada integral das atividades presenciais em janeiro. Comprovante de vacinação será exigido

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho determinando  o retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa do TRT5 (Fase Intermediária 4 da retomada) a partir do dia 7 de janeiro de 2022. O funcionamento da instituição nesta fase ocorrerá no horário das 8h às 17h, e o atendimento ao público, das 9h às 17h.

O acesso e circulação nos prédios do TRT da 5ª Região, do público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, dependerá da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 (duas doses ou dose única, bem como as doses de reforço subsequentes exigíveis). A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente. Fica vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

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