A Prefeitura de Jequié, publicou no Diário Oficial de quarta-feira (3),um novo Decreto Municipal nº 22.499. o Decreto institui medidas restritivas, de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus e dá outras providências. Serão permitidos os seguintes estabelecimento e atividades: Art. 4º- Consideram-se como serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas comercialização gêneros alimentícios, feiras livres, distribuição de gás, aquisição de produtos agropecuários indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins, as indústrias, a construção civil e materiais de construção, as atividades de segurança, atividades relacionados a saúde em geral e fornecimento de seus insumos, bem como farmácias, exceto procedimentos estéticos, proteção e defesa civil, oficinas, borracharias, autopeças, postos de combustíveis, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações, bem como serviços funerários e velatórios, como também os hotéis e similares, bancos, financeiras e lotéricas.
Bares, restaurantes e lanchonetes, quiosques, trailer e similares de segunda a sexta terão funcionamento até as 18 hrs (conforme decreto estadual nº20.260 de 02 de março 2021), de acordo com protocolo de funcionamento (os itens dos protocolos no ANEXO I) (obs: permissão de delivery de alimentos as 00h). As atividades não essenciais estarão suspensas seu funcionamento das 18h do dia 05 de março de 2021, e seguirá suspenso até às 05 da manhã até o próximo dia 8. Suspensa a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março de 2021