Nenhum candidato a prefeito ou vereador pode ser detido ou preso a partir deste sábado (31). A exceção é para os casos de flagrante em crimes. A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com essa norma, os postulantes aos cargos ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Neste ano, em razão da pandemia de covid-19, o pleito será no dia 15 de novembro. Nos casos em que ocorrer segundo turno, dia 29 de novembro, o candidato não poderá ser preso ou detido a partir de 16 de novembro. Novamente, a única exceção é para os flagrantes.
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