Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão de terça-feira, 22, ratificaram a medida cautelar deferida contra a Prefeitura de Jequié e que determinou a imediata sustação do contrato nº 131/2019 e seus aditivos, que visa a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores no valor total de R$986.014,83. A sessão foi realizada através do meio eletrônico.
Além disso, foi determinada à prefeitura a suspensão de novos pagamentos e aquisições de produtos, até a decisão final que vai analisar o mérito dos fatos apurados e apontados como ilegais no termo de ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro e relator do processo, Fernando Vita, e agora ratificada pelo pleno do TCM.
Foi determinado pelos conselheiros que seja ofertado conhecimento do processo ao Ministério Público Federal, visto que a prefeitura utilizou, de maneira indevida, recursos dos precatórios do Fundef na aquisição de tais materiais.
Segundo o termo de ocorrência, a Prefeitura de Jequié adquiriu utilizando recursos dos precatórios do Fundef, 326 pneus para 16 veículos do tipo micro-ônibus, usados no transporte escolar municipal. Como cada veículo utiliza, no máximo, seis pneus ao mesmo tempo, no intervalo de 21 meses foram trocados todos os pneus de cada veículo pelo menos três vezes. As despesas com os pneus no período analisado chegaram a R$ 533.099,90.
Ainda diante à inspetoria, em 18 de junho de 2019, antes da celebração do contrato nº 131/2019 as aquisições foram realizadas sem nenhum respaldo contratual e também sem informação sobre o destino dos materiais.
A 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, responsável pela lavratura do termo de ocorrência, acrescentou que, considerando o referencial de vida útil dos pneus adquiridos, foram constatadas trocas de pneus com rodagem bastante inferior aos valores de referência. Logo, para a inspetoria, é comprovado que a administração municipal realizou diversas aquisições desnecessárias de pneus, câmaras de ar e protetores, “causando desperdício de materiais e, consequentemente, danos ao erário”, pois nenhum dos veículos utilizados no transporte escolar rodaram mais que os 85.000 km – definidos como parâmetro referencial mínimo de vida útil de pneus pela ANTT.
Por fim, apontou que durante o exame de contas quadrimestrais, em janeiro e março de 2020, foi identificada a compra de mais 53 pneus para os veículos do transporte escolar, razão pela qual solicitou a concessão de medida liminar, indicando “perigo iminente de continuação dos atos que ensejam danos ao erário, na medida em que a administração municipal firmou termo aditivo, de forma irregular, para a prorrogação de contrato para a aquisição de pneus”.(A Tarde)