O Decreto municipal nº 20.671 datado de 6/agosto/2020, institui medidas restritivas e complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, com a ampliação da permissão de funcionamento para as revendas e concessionárias de veículos; escritórios e demais locais de prestação de serviços individualizados, como serviços advocatícios e contábeis, mediante agendamento prévio. Também são ampliadas as medidas sanitárias a serem cumpridas e, alterado o horário restrição de circulação de pessoas (toque de recolher), se dará no horário compreendido entre as 21h às 5h, devendo todos os munícipes e proprietários de estabelecimentos comerciais o cumprirem. A vigência do Decreto no dia 17 de agosto