Esse é um país que não se obedece a leis. Estou me referindo a lei municipal dos “15 minutos” (nº 5.978 de 2001), em filas de Bancos. Vários estabelecimentos bancários aqui em Jequié, não cumprem o determinado pela lei. Clientes chegam a ficar até mais de 1 hora de relógio nas filas sem serem atendidos.
A lei estipula que em dias normais a espera deve ser até 15 minutos e em feriados ou véspera de até 25 minutos de aguardo, só que isso não vem funcionando. O não cumprimento pode resultar em suspensão do Alvará de Funcionamento da unidade que for autuada. Várias reclamações têm chegado ao nosso Blog, solicitando que divulgue as queixas dos usuários dos bancos. Com a palavra o PROCON.
Tem engano muito grande neste texto. A lei 5.978 de 2001 citada é de Salvador. Portanto, não é para ser cumprida mesmo pelos estabelecimentos de Jequié.