O prefeito de Jequié Sergio da Gameleira publicou decreto recomendando que os órgãos da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus […] Fica suspenso por prazo indeterminado, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 30 (trinta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomerações de pessoas; para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Prefeitura Municipal de Jequié, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual.
Aulas – O Art. 4º do Decreto, estabelece a .no âmbito do Município de Jequié, pelo prazo de quinze dias, atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública e privada […] A suspensão das aulas na rede de ensino pública no Município de Jequié, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do meio do ano, período compreendido entre os dias 20/06 à 04/07, e terá início a partir do dia 18 de março de 2020, nos termos deste Decreto; O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino; as unidades escolares da rede privada de ensino do Município de Jequié poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada instituição de ensino.