O STJ entende que “é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de arcar com a cobertura do medicamento prescrito pelo médico para o tratamento do beneficiário, O ministro Luís Felipe Salomão é o relator do caso. “São recorrentes as controvérsias semelhantes em processos com decisões aparentemente conflitantes, ora assentando que o rol da ANS é meramente exemplificativo, ora afirmando ser irrelevante, e que deve sempre prevalecer o procedimento indicado pelo médico assistente do beneficiário de plano de saúde, vedando-se qualquer controvérsia a respeito”, diz trecho do relatório do ministro, publicado pela Veja, ao justificar a razão pela qual a discussão relevante e apresenta repercussão social.