O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto sejam facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativos – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão pode ter seus títulos cancelados.