Visando resguardar a integridade do processo eleitoral, como também garantia para os eleitores, os juízes eleitorais da 22ª e 23ª zonas com sede em Jequié, publicaram portaria , determinando que seja proibido a distribuição de bebidas alcoólicas no município, zona urbana e rural durante todo o dia 7 de outubro, assim como no dia 28, caso haja segundo turno das eleições.