A Ministra do Superior Tribunal Federal, Rosa Weber, deu seguimento a um processo contra o deputado federal, candidato a estadual e ex prefeito de Jequié, Roberto Britto, o Inquérito Policial investiga a suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 168-A, quando gestor entre os anos de 1997 a 2004 deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Contra Britto pesa também o ártico 337, suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária. Em razão do entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal enviou ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Jequié/BA o processo. O deputado Roberto Britto vai recorrer da decisão.