A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu na quarta-feira (6), que a carteira de motorista pode ser suspensa com o objetivo de obrigar inadimplentes a regularizarem débitos de qualquer natureza. No entanto, a apreensão de passaporte para esse fim foi rejeitada pela Corte. De acordo com o STJ, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir. Segundo informações do G1, a decisão foi tomada na última terça-feira (5), na análise de um habeas corpus apresentado por um cidadão depois que a 3ª Vara Cível de Sumaré, em São Paulo, suspendeu seu passaporte e sua CNH. De acordo com a publicação, ele foi alvo da ação de uma escola por uma dívida de R$ 16.853,10.