Serão beneficiados com saída temporária para o feriadão de 7 de setembro, 62 internos do Presídio de Jequié. As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal, 7.210/84 que ocorrem em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães, Independência, Páscoa, no sentido de confraternizar com os familiares. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.