Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel permitiu o desconto mensal de parte da dívida no salário do devedor. A decisão da ministra Nancy Andrighi abre precedente para que outras ações tenham o mesmo desfecho. Conhecida como penhora de salário, a forma escolhida para o pagamento da dívida, na maioria das vezes, só é permitida para casos de pensão alimentícia.
A advogada especialista em direito imobiliário Layanna Piau explica que este tipo de decisão abre um precedente persuasivo para as futuras ações, ou seja, foi uma interpretação que serve apenas para esta ação específica, mas que pode servir de base argumentativa para casos semelhantes. “O advogado pode usar como reforço da argumentação no caso dele. E quem julga pode se posicionar sobre o caso com base nessa decisão. A decisão vale nessa lógica de persuasão e de reforço argumentativo”, explica a advogada.
O desdobramento do caso foi bem recebido por representantes do mercado imobiliário, que apoiam a decisão para casos semelhantes, o que traria mais segurança jurídica e garantias para investidores do setor de locação de imóveis. Esta é a opinião do presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), Cláudio Cunha.
Ele alerta, inclusive, que antes de o inquilino decidir qual o tipo de imóvel alugar, identifique se o valor a ser gasto mensalmente se adéqua ao orçamento familiar. “Isso é necessário para que a família possa ter tranquilidade, e aumenta a tranquilidade da relação comercial, tanto para as pessoas que alugam quanto para quem está alugando”, afirma o presidente da Ademi-BA.(A Tarde online)