O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (24), o Decreto nº 17.522, que regulamenta a Lei n° 13.595/2016, instituindo a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que estão prestes a se aposentar. O valor da bolsa é de R4 800 para 20 horas e R$1.600 para carga horária de 40 horas. Para adquirir o benefício, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; e lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual. O número de Bolsas de Estímulo à Permanência será divulgado anualmente, com indicação das disciplinas e unidades a que se destinam. Caso a quantidade de bolsas oferecidas seja inferior ao número de profissionais habilitados a recebê-las, a Secretaria da Educação selecionará os que receberão a vantagem, por meio de lista classificatória, levando-se em conta idade, cargo, tempo de experiência na disciplina e tempo de exercício na unidade escolar.