O Conselho Municipal dos Direitos dá Pessoa com Deficiência (COMDEF) vem denunciando com frequência os desrespeitos praticados contra pessoas com deficiência, em Jequié. A entidade chama a atenção para o fato do gestor que descumprir normas que dá direito a acessibilidade a pessoas com deficiência, estará infringindo o artigo 103 da Lei Brasileira de Inclusão (lei 13.146/2015), que preceitua que o descumprimento das exigências referências à acessibilidade configura ato de improbidade administrativa. Segundo o presidente do Conselho Marcelo Ferreira, Falta a questão da mobilidade urbana, a exemplo de sinaleiras adaptadas, calçadas com pisos táteis, faixa de pedestres e rampas.