Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel do país recolha o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica mensal, o que varia de acordo com o estado e o tipo de plano oferecido pelas operadoras. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não é aumento de tarifa ou preço de serviços, mas sim um reajuste que ocorre normalmente e é homologado sem o acréscimo de impostos. O valor recolhido é repassado aos estados e a cobrança do imposto deve ser feita com base nas regras definidas pelas secretarias de Fazenda estaduais, responsáveis por definir a alíquota de ICMS que vai incidir sobre os serviços de telecomunicações. Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de telecomunicações”, explica o SindiTelebrasil, em nota enviada à Agência. A entidade defende que a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e representa cerca de 50% da conta dos serviços.