Publicada no Diário Oficial da União na Quinta-feira (1º), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), suspendendo a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio em veículos de transporte escolar. A decisão inicial do órgão, de julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro 2016, os veículos de transporte escolar deveriam ter cadeirinhas para crianças até essa idade. A medida provocou protestos de motoristas em vários estados pelo país. Segundo o Contran, a exigência foi suspensa por dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal. Em 2015 o uso da cadeirinha foi considerado obrigatório.
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