A partir desta terça-feira (1º), as multas de trânsito ficarão mais caras quando passa a valer as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio. Quem for pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem, pagará dez vezes o valor máximo, chegando a R$ 2.934,70. Para quem se negar a fazer o teste do bafômetro e for reincidente, no período de um ano, por exemplo, o valor será dobrado, ou seja: R$ 5.869,40. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que quem cometer acidente de trânsito e for comprovado que estava sob efeito de bebida alcoólica ou substância entorpecente, poderá sofrer uma penalidade que varia de 2 a 4 anos de prisão. Quem for flagrado participando de um racha, responde a processo e pode ser preso por um período de seis meses a 3 anos. O que muda agora, além dos valores das multas, são os prazos para casos de infração com penalidade de suspensão específica, onde a pena será uma; e para os casos de cumulação dos pontos, o prazo pelo qual poderá ser imposta a suspensão será outro. Os novos valores deverão ser divulgados com 90 dias de antecedência.