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Conselho Nacional de Trânsito limita volume para sons automotivos

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou na última quarta-feira (19) uma nova resolução que limita o volume permitido para sons automotivos. A norma nº 624 determina que caso o som esteja audível pelo lado externo de um veículo em uma via pública, perturbando o sossego público, o condutor deve ser autuado. A infração será considerada grave e provocará o acréscimo de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A penalidade vai custar R$ 195,23 em 1º de novembro e o veículo poderá ser retido. A resolução não inclui os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.

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