Desde a última sexta-feira (6), que as emissoras de rádios e TV estão proibidas de veicular imagem de pesquisa ou outro tipo de consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados. Segundo a Lei das Eleições municipais. A legislação veda também a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. ”Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, segundo a Lei.