Ficará suspenso o serviço de Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre os dias 16 de junho a 3 de julho em todo o estado da Bahia. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a interrupção será feita conforme determinação do Ministério do Trabalho para a implantação da nova versão do sistema de emissão do documento.
A SRTE informou que durante a indisponibilidade do serviço, as empresas que fizerem contratação deverão seguir a previsão legal descrita nos parágrafos 3º e 4º do Artigo 13 da CLT.Parágrafo 3º – “Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (G1)